Nova lei punirá quem mentir em CPI's

Felipe Müller


Na última terça-feira (01/12), o plenário do Senado aprovou em primeiro turno o projeto de lei nº 226/06 que incrimina o acusado ou indiciado de mentir ou negar a verdade em um processo judicial, inquérito policial ou civil, juízo arbitral e até diante de comissão parlamentar de inquérito (CPI).


O projeto é da autoria da CPI mista dos Correios, da qual o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) foi o relator, e também torna crime o falso testemunho e a falsa perícia em processos administrativos. Em 2005, durante a Comissão, foi argumentado que a Constituição assegura direito ao silêncio aos intimados, mas que essa garantia não faz com que possam mentir ou negar a verdade. Com a nova lei, os deputados e senadores esperam coibir esse comportamento. Quem descumprir a nova norma pode ser condenado à reclusão de um a três anos, além de multa.


O deputado federal Osmar Serraglio elogiou a votação. “Essas novas normas vão impedir que pessoas faltem com a verdade nas comissões de inquérito, facilitando o trabalho dos parlamentares e, em consequência, agilizando investigações e responsabilizações essenciais para que não prospere a impunidade”, disse.

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