Osmar Serraglio apresenta projeto que estende fidelidade partidária para Presidente e Senadores
De autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), o Projeto de Lei Complementar 455/09, que estende a fidelidade partidária para agentes políticos eleitos pelo sistema majoritário, como é o caso do presidente da República e dos senadores, está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta, que pretende agrupar o processo eleitoral e alterar normas eleitorais, proíbe ainda a coligação em qualquer nível nas eleições proporcionais. O TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em 2007, já havia definido que os mandatos obtidos em eleições proporcionais, em que se escolhem deputados e vereadores, seriam dos partidos. Por isso, em caso de desligamento do parlamentar da legenda, seu mandato seria transferido para o suplente. Segundo a nova jurisprudência do TSE, o infiel só seria mantido no cargo, se comprovasse que sofria perseguição política no partido ou que a agremiação se desviara de seu programa estatutário.
De acordo com o projeto, além destas, haverá outras hipóteses de que o político que trocar de partido poderá manter o mandato: incorporação ou fusão do partido político; criação de novo partido político; desvio reiterado do programa ou do estatuto partidário; discriminação pessoal por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma; preterição, humilhação ou ofensa pessoal; grave descrédito, desabono ou desprestígio; e imputação infundada de qualquer crime ou infração extrapenal.
Se o cargo do prefeito, do governador ou do presidente da República for retomado pelo partido por causa de infidelidade, assumirá o vice ou o sucessor legal, conforme as atuais regras. No caso dos senadores, a vaga será ocupada pelos suplentes ou, sucessivamente, pelos candidatos mais votados nas eleições vencidas pelo infiel.
O réu condenado definitivamente em ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, ou em ação por corrupção ou abuso eleitoral, terá o registro ou o diploma indeferido ou cassado, ficará inelegível por oito anos, e os votos que receber serão cancelados.
De acordo com o texto do projeto, está previsto também que o tribunal eleitoral poderá suspender a posse em liminar ou determinar o afastamento de réu que já foi condenado em duas instâncias em processo de cassação de registro ou de diploma em uma mesma eleição.
O projeto prevê punições até mesmo para o Ministério Público Eleitoral. A sentença definitiva que considerar temerária a ação proposta ou que a parte incorreu em litigância de má-fé imporá ao responsável multa de no mínimo R$ 25 mil.
A proposta será analisada pela CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, será votada em Plenário.
Fonte: Jornal Riberão Preto online
A proposta, que pretende agrupar o processo eleitoral e alterar normas eleitorais, proíbe ainda a coligação em qualquer nível nas eleições proporcionais. O TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em 2007, já havia definido que os mandatos obtidos em eleições proporcionais, em que se escolhem deputados e vereadores, seriam dos partidos. Por isso, em caso de desligamento do parlamentar da legenda, seu mandato seria transferido para o suplente. Segundo a nova jurisprudência do TSE, o infiel só seria mantido no cargo, se comprovasse que sofria perseguição política no partido ou que a agremiação se desviara de seu programa estatutário.
De acordo com o projeto, além destas, haverá outras hipóteses de que o político que trocar de partido poderá manter o mandato: incorporação ou fusão do partido político; criação de novo partido político; desvio reiterado do programa ou do estatuto partidário; discriminação pessoal por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma; preterição, humilhação ou ofensa pessoal; grave descrédito, desabono ou desprestígio; e imputação infundada de qualquer crime ou infração extrapenal.
Se o cargo do prefeito, do governador ou do presidente da República for retomado pelo partido por causa de infidelidade, assumirá o vice ou o sucessor legal, conforme as atuais regras. No caso dos senadores, a vaga será ocupada pelos suplentes ou, sucessivamente, pelos candidatos mais votados nas eleições vencidas pelo infiel.
O réu condenado definitivamente em ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, ou em ação por corrupção ou abuso eleitoral, terá o registro ou o diploma indeferido ou cassado, ficará inelegível por oito anos, e os votos que receber serão cancelados.
De acordo com o texto do projeto, está previsto também que o tribunal eleitoral poderá suspender a posse em liminar ou determinar o afastamento de réu que já foi condenado em duas instâncias em processo de cassação de registro ou de diploma em uma mesma eleição.
O projeto prevê punições até mesmo para o Ministério Público Eleitoral. A sentença definitiva que considerar temerária a ação proposta ou que a parte incorreu em litigância de má-fé imporá ao responsável multa de no mínimo R$ 25 mil.
A proposta será analisada pela CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, será votada em Plenário.
Fonte: Jornal Riberão Preto online