CCJ aprova mudanças no ICMS para o setor elétrico


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (9/11) o Projeto de Lei Complementar 352/2002, originário do Senado Federal, que altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para redefinir o fato gerador do ICMS nos casos de energia elétrica. A lei Kandir previa que o fato gerador do ICMS se dava apenas no momento da entrada, no território de um Estado, da energia elétrica de outro Estado, quando não destinada à comercialização ou à industrialização. O relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR), considerou inconstitucional o PLP 531/09, apensado.

O projeto em questão aprimora a definição do fato gerador ao esclarecer que também são alcançadas pelo tributo a transmissão, a distribuição, a conexão, a conversão e a comercialização da energia.

O projeto também dá nova redação a inciso da Lei Kandir que trata da substituição tributária no caso de fornecimento de energia elétrica. O PLP acrescenta, entre os responsáveis pelo pagamento do ICMS, as empresas de importação, transmissão ou comercialização de energia elétrica. O inciso também estabelece que serão incluídos na base de cálculo todos os encargos decorrentes do fornecimento, como os de geração, importação, conexão, conversão, transmissão e distribuição.

O relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR) explicou que a proposta modifica a lei para atualizar a situação da produção de energia elétrica, já que essa norma jurídica é da época do monopólio do setor e, hoje, esse segmento tem inúmeras empresas privadas. A proposta atualiza os fatos geradores do tributo sobre os quais incide a tributação.

PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
Na análise do projeto se verificou que, após as privatizações do setor elétrico - o que ocorreu depois da promulgação da Lei Kandir, a produção e a comercialização da energia têm passado por uma série de alterações que permitem a intervenção de mais de um contribuinte do ICMS nesse processo. "É necessário que os fatos geradores do imposto provocados pelos vários intervenientes na cadeia de produção e comercialização sejam corretamente indicados no texto legal, a fim de dirimir possíveis dúvidas quanto ao responsável pelo pagamento do imposto". O projeto vai ser votado ainda pelo Plenário. (inforlegis.blogspot.com)

Postagens mais visitadas deste blog

Nova companhia aérea inicia operações no Paraná

Serraglio recebe empresários de Cianorte

Serraglio recebe reivindicação de franqueados dos Correios