A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, o projeto de Lei n° 5.578, de 2001, de autoria do vice-líder do Governo, deputado Osmar Serraglio, que visa agilizar o socorro às vítimas de acidentes de trânsito portadores de Diabetes Mellitus. O Projeto de Lei acrescenta § 12 ao art. 159 da Lei nº 9.502, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para que passe a constar da Carteira Nacional de Habilitação, de pessoas portadoras de Diabetes Mellitus, a denominação “Diabético”.
Segundo Serraglio, de acordo com o art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro a Carteira Nacional de Habilitação tem fé pública, equivalendo a documento de identidade em todo o território nacional, sendo utilizado, por isso, como informativo em havendo necessidade de socorro médico em casos de acidente de trânsito, já constando da CNH campos relativos a doação de órgãos e tecidos, a definição do gruposangüíneo e fator RH.
“Há várias espécies de diabéticos, sendo o insulin...