Câmara aprova projeto de Serraglio em defesa de “diabéticos”



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, o projeto de Lei n° 5.578, de 2001, de autoria do vice-líder do Governo, deputado Osmar Serraglio, que visa agilizar o socorro às vítimas de acidentes de trânsito portadores de Diabetes Mellitus. O Projeto de Lei acrescenta § 12 ao art. 159 da Lei nº 9.502, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para que passe a constar da Carteira Nacional de Habilitação, de pessoas portadoras de Diabetes Mellitus, a denominação “Diabético”.

Segundo Serraglio, de acordo com o art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro a Carteira Nacional de Habilitação tem fé pública, equivalendo a documento de identidade em todo o território nacional, sendo utilizado, por isso, como informativo em havendo necessidade de socorro médico em casos de acidente de trânsito, já constando da CNH campos relativos a doação de órgãos e tecidos, a definição do gruposangüíneo e fator RH.

“Há várias espécies de diabéticos, sendo o insulino-dependente acometido de crises de hipo ou hiperglicemia, demandando ajuda médica, imediata e adequada” não sendo poucos os casos de morte de diabético ao receber soro glicosado, lembra o parlamentar. Ainda segundo Serraglio, a indicação da enfermidade na CNH do portador de diabetes pode salvaguardar a vida do paciente, seja em caso de acidente de trânsito ou atendimento médico ambulatorial. “O caráter profilático da medida e o elevado número de diabéticos no Brasil mostram a responsabilidade da proposta”, afirma.

O projeto aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10), segue para o Senado, onde, acredita o autor, deve ser aprovado em breve. A proposta surgiu por solicitação do então vereador de Umuarama, Antonio Milton Siqueira e do senhor José Roberto, também de Umuarama.

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